{ "@context": "https://schema.org", "@graph": [ { "@type" : "Organization", "@id": "/#Organization", "name": "Correio do Tocantins", "url": "/", "logo": "/images/1724100549ornalct.png", "sameAs": ["https:\/\/www.facebook.com\/correiodotocantins","https:\/\/instagram.com\/jornalcorreiodotocantins?utm_medium=copy_link"] }, { "@type": "BreadcrumbList", "@id": "/#Breadcrumb", "itemListElement": [ { "@type": "ListItem", "position": 1, "name": "Correio do Tocantins", "item": "/" }, { "@type": "ListItem", "position": 2, "name": "Ùltimas Notícias", "item": "/ver-noticia/10/ltimas-noticias" }, { "@type": "ListItem", "position": 3, "name": "Defesa de advogada investigada em Gurupi emite nota e nega irregularidades" } ] }, { "@type" : "Website", "@id": "/noticia/4860/defesa-de-advogada-investigada-gurupi-emite-nota#Website", "name" : "Defesa de advogada investigada em Gurupi emite nota e nega irregularidades", "description": "", "image" : "https://img.cmswebsg.com.br/correiodotocantins-br.noticiasdetocantins.com/image?src=/images/noticias/4860/11061033_WhatsApp_I.jpeg&w=1200&h=630&output=jpg", "url" : "/noticia/4860/defesa-de-advogada-investigada-gurupi-emite-nota" }, { "@type": "NewsMediaOrganization", "@id": "/noticia/4860/defesa-de-advogada-investigada-gurupi-emite-nota#NewsMediaOrganization", "name": "Correio do Tocantins", "alternateName": "Correio do Tocantins", "url": "/", "logo": "", "sameAs": ["https:\/\/www.facebook.com\/correiodotocantins","https:\/\/instagram.com\/jornalcorreiodotocantins?utm_medium=copy_link"] }, { "@type": "NewsArticle", "@id": "/noticia/4860/defesa-de-advogada-investigada-gurupi-emite-nota#NewsArticle", "mainEntityOfPage": { "@type": "WebPage", "@id": "/noticia/4860/defesa-de-advogada-investigada-gurupi-emite-nota" }, "headline": "Defesa de advogada investigada em Gurupi emite nota e nega irregularidades", "description": "", "image": ["https://img.cmswebsg.com.br/correiodotocantins-br.noticiasdetocantins.com/image?src=/images/noticias/4860/11061033_WhatsApp_I.jpeg&w=1200&h=630&output=jpg"], "datePublished": "2025-06-11T18:59:15-03:00", "dateModified": "2025-06-11T18:59:15-03:00", "author": { "@type": "Person", "name": "correiodotocantins-br.noticiasdetocantins.com", "url": "/" }, "publisher": { "@type": "Organization", "@id": "/#Organization", "name": "Correio do Tocantins", "logo": { "@type": "ImageObject", "url": "", "width": 600, "height": 600 } } } ] }
A defesa da advogada investigada pela Polícia Civil do Tocantins por suposta apropriação indevida de valores pertencentes a clientes se manifestou publicamente por meio de nota oficial, reafirmando a legalidade da conduta da profissional e contestando a divulgação do caso, que tramita sob segredo de justiça.
Assinada pelo advogado Rayfran Vieira, a nota esclarece que não houve até o momento qualquer oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, tampouco condenação judicial. A defesa ressalta que o inquérito está em fase preliminar, de natureza inquisitiva, e que não contempla o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa — garantias previstas no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
De acordo com o posicionamento, a investigação seria motivada por uma tentativa de um cliente inadimplente de se esquivar do pagamento de honorários advocatícios legalmente contratados. Os processos, segundo a defesa, envolvem demandas previdenciárias e cíveis em que a advogada atuou com “zelo, diligência e boa-fé profissional”.
A nota acrescenta que todos os atos praticados estão documentados por contratos, procurações válidas e registros formais das tratativas, os quais serão apresentados oportunamente no decorrer do processo. A defesa afirma ainda que a publicização da investigação, sem autorização judicial, compromete a imagem da profissional e contraria a seriedade esperada de instituições públicas e veículos de comunicação.
A defesa estuda a adoção de medidas legais junto aos órgãos correcionais competentes, e reitera o respeito ao princípio da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição. “A divulgação de acusações sem o devido esclarecimento de que não há qualquer condenação imposta contribui para a indevida antecipação de juízo de valor e compromete a dignidade da profissional envolvida”, conclui o texto.
Confira a nota na íntegra
Com o devido respeito à liberdade de imprensa e ao trabalho jornalístico, cumpre esclarecer:
1. A situação noticiada refere-se a um inquérito que tramita sob segredo de justiça, no qual não houve oferecimento de denúncia, muito menos qualquer condenação judicial. Ressalta-se que a fase policial é inquisitiva e não contempla o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, garantias constitucionais asseguradas pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
2. A investigação decorre de uma tentativa, por parte de cliente inadimplente, de se eximir do pagamento de honorários advocatícios contratados, tanto em demanda previdenciária quanto em processos cíveis, nos quais a advogada segue atuando com zelo, diligência e boa-fé profissional.
3. Todos os atos praticados pela advogada encontram-se devidamente respaldados em contratos de honorários, procurações válidas e registros documentais das tratativas com a cliente, inclusive com cláusulas específicas quanto à remuneração pela atuação judicial. Tais elementos comprobatórios serão apresentados em momento oportuno no curso do processo, conforme assegura o devido processo legal.
4. Importa salientar que o referido inquérito encontra-se sob segredo de justiça, o que torna indevida sua publicização sem autorização judicial, especialmente por parte de autoridade policial. A exposição da profissional, ainda na fase investigativa, além de comprometer sua imagem, atenta contra a seriedade e a responsabilidade que se espera tanto dos órgãos públicos quanto dos veículos de comunicação.
A defesa estuda, ainda, a adoção das medidas cabíveis perante os órgãos correcionais competentes, com a cautela e o respeito devidos às instituições envolvidas.
Reitera-se, por fim, o respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. A divulgação de acusações sem o devido esclarecimento de que não há qualquer condenação imposta, tampouco oferecimento de denúncia, contribui para a indevida antecipação de juízo de valor e compromete a dignidade da profissional envolvida, ferindo garantias fundamentais que regem o Estado Democrático de Direito.
Rayfran Vieira
OAB/TO 10.202
Advogado de Defesa