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Justiça Eleitoral determina cassação de mandato do presidente da Câmara de Ponte Alta do Tocantins

Vereador Marquim de Cebola foi condenado por sequestro e cárcere privado; suplente deverá ser convocado

Por Thiago de Castro - Correio do Tocantins
15/04/2025 18h16 - Atualizado há 2 meses
2 Min

A Justiça Eleitoral determinou, nesta segunda-feira (14), a perda do mandato do vereador Marcos Barbosa de Sousa (PRD), conhecido como Marquim de Cebola, atual presidente da Câmara Municipal de Ponte Alta do Tocantins. A decisão foi assinada pelo juiz William Trigilio da Silva, da 26ª Zona Eleitoral, e é consequência de uma condenação criminal com sentença já transitada em julgado.

O parlamentar foi sentenciado a três anos de reclusão pelo crime de sequestro e cárcere privado. O trânsito em julgado – quando não há mais possibilidade de recurso – foi registrado em 8 de abril de 2025. Com isso, houve automaticamente a suspensão de seus direitos políticos, o que, segundo a decisão judicial, implica na extinção do mandato eletivo.

O juiz deu prazo de 24 horas para que a mesa diretora da Câmara Municipal oficialize a perda de mandato, promova o afastamento imediato do vereador e convoque o suplente da legenda para tomar posse.

 

“A suspensão dos direitos políticos constitui causa de extinção/perda do mandato eletivo de vereador”, destaca o magistrado na decisão.

 

A sentença reforça o cumprimento do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro, conforme o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que trata da perda ou suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal definitiva.

Com a determinação, abre-se mais um capítulo delicado na política local de Ponte Alta, exigindo da Câmara uma resposta célere e transparente para preservar a legalidade e a estabilidade institucional do Legislativo municipal.


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